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De como em Sergipe se capou o mau pela raiz

Para quem coleciona curiosidades históricas da Justiça no Brasil, o editor do "Labor", informativo da Associação dos Inspetores do Trabalho do Estado do Paraná, em seu número 3, novembro/81, oferece uma verdadeira jóia que merece maior divulgação. Não se sabe aonde, o diligente inspetor-editor da publicação foi encontrar uma sentença proferida pelo juiz municipal suplente em exercício da Comarca de Porto da Folha, Sergipe, há 144 anos, digna de figurar numa antologia de humor. Aos 15 dias de outubro de 1833, o magistrado sergipano (cujo nome, infelizmente não é mencionado) julgou um caso de estupro, cuja súmula é assim sintetizada: "comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus deboxes e faz coças de suas victimas, desejando a mulher do próximo para com ela fazer suas chumbregâncias". A notícia segue transcrevendo os vistos etc, em que o "Adjunto do promotor público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant"Anna, quando a mulher de Xico Bento ia par a fonte, já perto della, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma miota de matto, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por que roia brocha, pra coisa que não se pode fazer a lume, e como ella recusasse, o dito cabra abrafolou-se a ella, deito-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimonia porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Clemento Barbosa, que prenderam o cujo fragrante, e pedio a condenaçaõ delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque a dita mulher estava peijada e com o sucedido deu a luz um menino que nasceu morto". Como houve duas testemunas de aveluemos - "e dizem as leises que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio de sucesso faz prova", o juiz de Porto de Folha, lascou vários considerandos em sua sentenção. - "Que o cabra Manoel Duda agredio a mulher de Xico Bento por que roia a brocha, para coxambarar, com ella, coisas que só o marido dela cometia coxambrar, porque eram casados pelo regime da Santa Igreja Catholica Romana" (...) "que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que numa soube respeitar as famílias de seus vizinhos tanto que quiz fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnara e deram aviso à polícia" (...) "que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atalhe a perigança delle, amanhã estará metendo medo até nos homens por vias de suas patifarias e doboches" (...) "que Manoel está em pecado mortal porque nos mandamentos a Igreja é proibido desejar a mullher do próximo e elle desejou (...) Que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum, amém, arrefém dos deboxes praticados e semvergonhosas por elle praticadas (... Que o cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega as suas coxambranças e ainda faz isnega das encomendas de suas victimas e por isso deve ser botado em regime por este juízo". xxx Após tais considerações, a sentença do jus sergipano foi dramática: "Condeno o cabra Manoel Duda, pelo maleficio que fez à mulher de Xico Bento, e por tentativa de mais outros malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete. A execuçaõ desta pena deverão ser feita na cadeia desta vial. Nomeio como carrasco o carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias, o mesmo carcereijo solte o cujo cabra, para que e vá em paz". Encerrando a sentença, o juiz sapecou uma frase em latim: "o nosso prior aconsenha: "homine debochatus mulherorum inovacabus este sententia quibus capare este macete macetorium carrascus sine facto nostre negare pete".
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Almanaque
Tablóide
6
18/12/1981

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