As moças que querem ser delegadas
Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 17 de março de 1977
Já está nas mãos do desembargador Ariel Ferreira do Amaral, presidente do Tribunal de Justiça do Estado , o recurso preparado pelos advogados José Eduardo Soares Camargo e Renê Dotti, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de garantir as advogadas Iara Guimarães Bastos e Luiza de Jesus, o direito de inscreverem-se no concurso para delegado de polícia. Admitido o recurso, o caso terá sua decisão junto a mais alta corte do País , uma vez que em 11 de outubro de 1976, por apenas 2 x 1, a Câmara Civil Especial de Justiça do Estado do Paraná , cassou a liminar que havia sido concedida as duas advogadas, em sua pretensão de se tornarem delegadas de polícia.
Já se encontra, aliás , no STF, o recurso da Promotoria Geral do Estado, preparado pelo advogado José Manoel Macedo Caron, com relação ao caso da advogada Teresa Cadistani que, aprovada em concurso público , só conseguiu assumir o cargo de delegada de polícia por força da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em caso no qual igualmente funcionaram os advogados Dotti e Camargo. Teresa após passar por diversas delegacias, está agora na DFDG. Já Iara Guimarães Bastos e Luiza de Jesus, aprimeira agente de polícia, a segunda funcionária burocrática, contratada da Secretária da Segurança Pública, embora tenham obtido liminar para prestarem concurso para delegado de polícia foram reprovadas na prova de educação física . Entretanto, judicialmente, querem ter seus direitos assegurados para virem a prestar novo concurso, tão logo seja aberto.
O acordão nº 12390 do TJE, que cassou mandado de segurança concedido a Iara e Luiza , teve o voto vencido do relator Luiz Perotti, que era favorável. Entenderam porém os juizes Wilson Reback e Silva Wolff, que não houve nada que contrariasse a Constituição Brasileira que em seu artigo 153, parágrafo 1º , diz "todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça , trabalho, credo religioso e convicções políticas". Isso porque, no entendimento dos juizes, "os cargos públicos são deferidos a todos os brasileiros, mas desde que satisfaçam os requisitos legais". Mais adiante, argumentam que "a atividade do delegado de polícia é ardua.
Depende não só de capacidade intelectual , mas também de energia física, autoridade, coragem e preparação psicológica para enfrentar situações constrangedoras e de perigo, via de regra não compatíveis com a sensibilidade feminina. Em que pese argumentos em contrário , a mulher não tem a eficiência do homem para certos encargos , como este não tem a finura daquela, para outros".
O recurso dos advogados Soares Camargo e Renê Dotti levanta outros argumentos . Inclusive o fato de já existirem delegadas de polícia em vários Estados.
Enviar novo comentário