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Aramis

Novo capítulo na novela de Juliana

Somente agora nos chega às mãos uma correspondência datada de 29 de abril de 1989, postada em Natal, Rio Grande do Norte, pelo Sr. Délio Ênnico Monteiro. Refere-se à notícia aqui publicada, em 24 de fevereiro último, sobre a intervenção profissional do senador Francisco Leite Chaves, como advogado, no caso de disputa da tutela de uma menina, Juliana, por parte dos avós paternos - da família mexicana Wade - e dos avós maternos - casal Ênnico e Luci Monteiro. A demanda havia iniciado logo após ter havido uma tragédia numa rodovia mexicana: os pais da pequena Juliana, então com 5 meses de idade, morreram num acidente automobilístico. Os avós paternos, mexicanos, cuidaram da garotinha e se recusaram a devolvê-la aos pais da mãe da menina, de uma família potiguar. Leite Chaves, senador e que havia adquirido projeção ao participar da demanda internacional, na corte de Tel Aviv, meses antes, para a devolução da menina Bruna, foi contratado para patrocinar a causa da família brasileira e garantir a volta da menina ao Rio Grande do Norte. xxx A notícia que publicamos referia-se a um acordo que Francisco Leite Chaves, com sua habilidade de político e experiente advogado, havia conseguido: caberá a própria menina Juliana, quando atingir a maioridade - 21 no Brasil, 18 no México - decidir por que cidadania optará. Por enquanto - ou seja, nos próximos 14 anos (a garota tem atualmente 4 anos), ela passará 8 meses no México e 4 no Brasil, no período de férias escolares. Com base nas informações do senador Leite Chaves, que nos falou de que o acordo formalizado verbalmente numa primeira etapa foi sacramentado em cartórios do Brasil e do México, aqui publicamos a notícia - que, afinal, tinha um sentido otimista: um final feliz para uma demanda familiar. xxx Entretanto, o avô materno da menina Juliana, discorda de que tenha havido um final feliz. Numa irritada carta - que abaixo transcrevemos - faz algumas colocações. Diz o Sr. Délio Ênnico Monteiro: "Li em artigo publicado no jornal paranaense "O Estado do Paraná", datado de 24 de fevereiro de 1989 em sua secção denominada "Tablóide", artigo de sua autoria e resultante de uma entrevista em um almoço com o senador Leite Chaves, onde diz em letras garrafais o seguinte: CHAVES FAZ ACORDO NO MÉXICO PARA FINAL FELIZ DE JULIANA. Sou tutor da menor Juliana, minha neta, autor da questão judicial, e como nada do que foi publicado aconteceu, dirijo-me a você para esclarecer pelo menos dois itens que julgo bem importantes: 1 - Nem eu nem o Sr. Hérnan Wade no México somos milionários ou bilionários mas tão somente pessoas de classe média. 2 - Não foi feito nenhum acordo entre mim e a família do Sr. Wade, muito menos ainda contrato verbal e sacramentado em cartórios do México e Brasil como o Sr. exagerou. Se de fato houve este acordo, eu, como autor da questão, e um dos participantes no caso quero a minha cópia, este documento importantíssimo que a mim pertence. Esclareço que a família Wade só deixaria a Juliana sair do México para vir ao Brasil em suas férias escolares, mediante um compromisso oficial e formal das embaixadas mexicana e brasileira, que se responsabilizariam pelo retorno na mesma àquele país". xxx A notícia que aqui publicamos foi com base no que nos disse o senador Francisco Leite Chaves. Portanto, a ele é a quem o Sr. Délio Ênnico Monteiro deveria dirigir sua reclamação, já que, de nossa parte, cumprimos apenas nossa missão de divulgar os fatos. É lamentável que a pendência judicial entre as duas famílias ainda não tenha sido solucionada, uma vez que, conforme nos disse o próprio senador Leite Chaves, uma demanda internacional levaria anos, e dificilmente, haveria uma vitória nas cortes mexicanas. Assim, Chaves buscou um acordo para não criar trauma numa criança - que afinal é amada pelas duas famílias. Mas o tom agressivo da carta do Sr. Délio - a nos dirigida - mostra que o mesmo é uma pessoa irritada, o que, por certo, deve prejudicar acordos como o que o senador Chaves vem tentando fazer. Esperamos poder noticiar, em outra oportunidade, um real final feliz para esta novela.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Almanaque
Tablóide
3
22/06/1989

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