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Aramis

O sonho de Dona Tereza

Poderá subir para o Supremo Tribunal Federal um dos mais originais processos que já tiveram início na justiça paranaense: a inflexível vontade da sra. Tereza dos Santos Cabistani, casada, agente da Secretaria da Segurança Pública, em ingressar na carreira de Comissária de Polícia. Dona Tereza inscreveu-se há três anos para o concurso naquela carreira mas teve o seu requerimento indeferido pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Estadual do Serviço Público. Pelo Decreto nº 2.229, de 4/7/1972, o governador do Estado alterou o quadro policial, pela qual a carreira de Comissário de Polícia ficou privativa do sexo masculino. Dona Tereza não se conformou e através dos advogados Renê Dotti e José B. Camargo, impetrou mandado de segurança, que após uma morosa tramitação de quase dois anos acabou sendo concedido pelo Tribunal Pleno. A Procuradoria Geral do Estado, tão logo publicada a decisão, recorreu no dia 17 de fevereiro de 74, através do advogado José Manoel Macedo Carom, que interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Em bem fundamentado arrazoado de 12 páginas, o advogado Carom justifica as razões pelas quais o Poder Público vetou as pretensões da candidata em ingressar numa carreira que, por suas próprias características não pode ser ocupada por pessoa do sexo feminino. Embora a Constituição estabeleça a igualdade de sexos para o acesso aos cargos públicos e para o exercício das profissões, o uso desse direito fica subordinado ao que dispuser a lei. E a lei, lembra, Carom, estabeleceu a exclusividade da carreira de Comissário de Polícia ao sexo masculino. A sra. Tereza Cabistani interessou-se em ingressar na carreira de Comissária de Polícia porque isso lhe garantiria uma ascensão profissional e financeira, já que atualmente seu cargo na SSP é de agente feminina. Esbarrou, entretanto, na Lei dos homens e por isso, sem pretender tornar-se líder tupiniquim do Women's Lib quer tentar garantir seus direitos. O próximo passo será o encaminhamento do recurso extraordinário no STF, o que, caso não seja concedido pelo presidente Henrique Nogueira Dorfmund, motivará outra providência do advogado Macedo Carom: o agravo de instrumento, diretamente na suprema corte, em Brasília.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Nenhum
Tablóide
4
23/02/1975

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