Despejo de teatro foi para a Justiça
Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 12 de fevereiro de 1987
A última esperança de que o Teatro 13 de Maio não desapareça totalmente está agora nas mãos do Juiz Leonardo Pacheco de Lustosa, da 15ª Vara Civil, na qual deu entrada, nesta semana, uma contestação da Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado do Paraná a ação de despejo por denúncia vazia proposta pelos novos proprietários do imóvel.
Fechado já há vários meses, o Teatro 13 de Maio vai desaparecer não para dar lugar a um estacionamento, conforme tinha sido divulgado - já que a Prefeitura não permite este tipo de aproveitamento de espaços na Rua 13 de Maio. O velho casarão servirá, ao menos numa primeira etapa, para os proprietários do mesmo, os libaneses Ibrahim Hammoud e Hussein Salim Jezzini, usarem como depósito de suas lojas.
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Representando a APETEP, os advogados Renato Andrade e Paulo Roberto Ferreira Motta, prepararam uma contestação a ação de despejo por denúncia vazia proposta há cinco meses pelos comerciantes Hammoud e Jezzini, desejosos, naturalmente, de ter o imóvel desocupado. O bar-restaurante Ponto de Encontro, reduto da comunidade gay curitibana, que funcionava nos fundos, foi a primeira a deixar o espaço, tão logo o proprietário do mesmo recebeu um cheque de Cz$ 50 mil. Também a milionária Dora Paula Soares, dona do Studio D, que ocupava uma das áreas do imóvel, aceitou o acordo [para] liberá-lo - mediante uma indenização de Cz$ 50 mil.
Já com a Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado do Paraná as negociações não foram tranqüilas. Por duas vezes houve ação de despejo motivada pela falta do pagamento de aluguel. Assim, sem condições de negociação imediata, a entidade sofreu o processo de despejo por denúncia vazia, sem negociação prévia para liberar o imóvel onde, por 4 anos, funcionou um teatro de 200 lugares.
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Na ação de contestação em defesa ao Teatro 13 de Maio, os advogados Andrade e Motta, alegam pela nulidade da citação procedida pelo Oficial de Justiça, uma vez que ela foi realizada somente no dia 26 de janeiro de 1987, ou seja, durante as férias forenses. Amparado no artigo 173 do Código de Processo Civil, que dispõe que durante as férias forenses e nos feriados não se praticarão os atos processuais, os advogados argumentam desta falha "que vicia o processo na sua origem, requerendo-se, outrossim, como de direito, a renovação do ato de citação".
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O aluguel da presente demanda data de 20 de julho de 1983, quando o pagamento mensal era de Cr$ 12.000,00 - que com os reajustamentos feitos atinge hoje a cifra de Cz$ 2.696,02.
No arrazoado em defesa da Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Paraná, os advogados lembram que de um simples prédio de alvenaria, "semelhante a um simples barracão", através de um trabalho idealista, "visando o desenvolvimento das artes cênicas, os responsáveis pelo mesmo transformaram-no num respeitável órgão cultural, frequentado por significativa parcela de nossa sociedade, tendo em vista o trabalho e a dedicação constantes de todos os artistas que ali se apresentam".
Argumentando que o imóvel recebeu inúmeras benfeitorias, argumenta-se ao Juiz de direito da 15ª Vara Civel que "é injusta e ilegal a pretensão dos proprietários de querer despejar a locatária, depois de tantos anos, recebendo sempre os aluguéis, e, o mais importante , ter tido sempre em ótimo estado de conservação a sua propriedade, mediante simples alegação de denúncia vazia, o que não coaduna de modo algum com os melhores princípios de direito".
Assim, continuam os advogados, "o agasalhamento do pedido pelo Poder Judiciário viria se constituir num verdadeiro enriquecimento ilícito dos proprietários e o consequente empobrecimento forçado da Associação".
Assim, a APETEP pretende "o devido ressarcimento das benfeitorias acrescentadas todos estes anos no imóvel retomado, razão pela qual a suplicada tem o absoluto direito de retê-las até que sejam justamente indenizadas, tudo em conformidade com o levantamento que deverá ser realizado através de perícia".
Argumentam ainda os advogados, que "os atuais proprietários e locadores, ao comprarem o imóvel tinham conhecimento pleno e absoluto, que o antigo galpão havia sido transformado em notável teatro, com todo o aparato técnico necessário e conforto para o público da Capital, além de inquestionável valorização econômica".
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